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Jurisprudência


TRF2 0000812-79.2014.4.02.5102 00008127920144025102

Ementa
Nº CNJ : 0000812-79.2014.4.02.5102 (2014.51.02.000812-8) RELATOR : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : JAIME PEREIRA DE ARAUJO NETO ADVOGADO : GERALDO AFFONSO PIMENTEL PEREIRA DE ARAUJO APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 04ª Vara Federal de Niterói (00008127920144025102) Relatora : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : JAIME PEREIRA DE ARAÚJO NETO Advogado : Geraldo Affonso Pimentel Pereira Araújo APELADO : UNIÃO FEDERAL Advogado : (Advogado da União) E M E N T A ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR. ANULAÇÃO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A questão central dos autos cinge-se em verificar pretenso direito de militar, Cabo da Marinha do Brasil, à anulação de 11 (onze) punições administrativas disciplinares aplicadas em seu desfavor no âmbito daquele órgão. 2. No caso em tela, transcorreu lapso superior a 17 (dezessete) anos entre a data em que o apelante cometeu a última infração (13/09/1996) e o ajuizamento da presente ação (28/04/2014), alcançando a prescrição o próprio fundo do direito à anulação de 11 (onze) punições administrativas disciplinares aplicadas em seu desfavor no âmbito da Marinha do Brasil. 3. A jurisprudência é remansosa no sentido de que os pedidos de anulação de atos administrativos consistentes em punições disciplinares, no âmbito militar, visam à modificação da própria situação jurídica fundamental, e, em sendo assim, o prazo prescricional quinquenal atinge o próprio fundo de direito e não apenas as prestações vencidas, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. 4. Não se constatou ter ocorrido qualquer causa de suspensão da prescrição, uma vez que não há prova nos autos de que o apelante tenha interposto recurso administrativo com efeito suspensivo para impugnar as punições que lhe foram impostas. 5. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 dispõe que as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, prescrevem em 5 (cinco) anos contados da data ou fato do qual se originarem. 6. Gratuidade de justiça deferida em grau de recurso. 7. Apelação desprovida. 1

Data do Julgamento : 18/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Observações : 30/05/14 - RETIFICACAO POLO PASSIVO CONF FL 111.
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