TRF2 0000815-52.2005.4.02.5101 00008155220054025101
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA. RENÚNCIA. LEI Nº 13.043/14. 1. Apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que proposta a lide, sobressai erro
material, sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 1.022, do Código
de Processo Civil de 2015. 2. . Não serão devidos honorários advocatícios,
em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser
extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009, segundo o artigo 38, da Lei nº 13.043/14,
ainda que o pedido seja anterior à sua edição, não se amoldando ao inciso
I, e a condenação decorra de julgado posterior ao termo fixado no inciso
II. 3. Embargos de declaração de SEACIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESISTÊNCIA. RENÚNCIA. LEI Nº 13.043/14. 1. Apreciadas as
questões suscitadas nos limites em que proposta a lide, sobressai erro
material, sanável pela via dos embargos, nos termos do artigo 1.022, do Código
de Processo Civil de 2015. 2. . Não serão devidos honorários advocatícios,
em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente, vierem a ser
extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos previstos na Lei nº
11.941, de 27 de maio de 2009, segundo o artigo 38, da Lei nº 13.043/14,
ainda que o pedido seja anterior à sua edição, não se amoldando ao inciso
I, e a condenação decorra de julgado posterior ao termo fixado no inciso
II. 3. Embargos de declaração de SEACIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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