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Jurisprudência


TRF2 0000819-74.2014.4.02.5101 00008197420144025101

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CEF. DILIGÊNCIA. ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU. CERTIDÕES NEGATIVAS NOS AUTOS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSOS ÓRGÃOS. PLEITO AUTORAL DE SUSPENSÃO DO FEITO NÃO APRECIADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELO PROVIDO. 1. Não tendo sido efetivada a citação do réu, determinou o Juízo a quo a intimação da CEF, pelo prazo de 10 dias, para atender corretamente ao art. 282, II, do CPC, sob pena de extinção, através do despacho de fls. 111. 2. A CEF, intimada, por confirmação, em 04/08/2015 (fl. 112), manifestou-se nos autos através da petição de fls. 115, juntada aos autos em 17/08/2015, tendo requerido, naquela oportunidade, a concessão do prazo de sessenta dias para juntada das respostas das diversas concessionárias de serviço público oficiadas, com vistas à obtenção do endereço atualizado do réu. Sem que houvesse apreciação do pleito pelo Juízo a quo, sobreveio a sentença ora impugnada. 3. Caberia ao Juízo a quo apreciar o postulado pela CEF à fl. 115 ao invés de prolatar a sentença recorrida, atentando para as manifestações da CEF nos autos em diversas ocasiões (fls. 36, 54, 61, 64, 67, 69, 75 e 96), procurando atender às determinações no tocante à indicação do endereço atualizado da parte ré, com vistas à sua citação, através das diligências necessárias para tal finalidade. 4. Apelação provida. Sentença reformada para que, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, o Juízo a quo aprecie a postulação da CEF no sentido de seja concedido prazo de sessenta dias para juntada das respostas das diversas concessionárias de serviço público oficiadas, com vistas à obtenção do endereço atualizado do réu.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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