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Jurisprudência


TRF2 0000826-96.2010.4.02.5104 00008269620104025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. - Embargos de declaração opostos contra o v. acórdão que negou provimento à apelação contra sentença de extinção da execução. - Intimado do v. acórdão na data de 02/05/2016, o Requerente somente protocolizou a petição dos embargos na data de 23/05/2016, razão por que restam intempestivos os embargos declaratórios. - Inteligência do artigo 1.023, do CPC/2015. - Não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015, ante a sua inadmissibilidade. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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