TRF2 0000826-96.2010.4.02.5104 00008269620104025104
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. - Embargos de
declaração opostos contra o v. acórdão que negou provimento à apelação
contra sentença de extinção da execução. - Intimado do v. acórdão na data de
02/05/2016, o Requerente somente protocolizou a petição dos embargos na data
de 23/05/2016, razão por que restam intempestivos os embargos declaratórios. -
Inteligência do artigo 1.023, do CPC/2015. - Não conhecimento do recurso,
nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015, ante a sua inadmissibilidade. -
Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. - Embargos de
declaração opostos contra o v. acórdão que negou provimento à apelação
contra sentença de extinção da execução. - Intimado do v. acórdão na data de
02/05/2016, o Requerente somente protocolizou a petição dos embargos na data
de 23/05/2016, razão por que restam intempestivos os embargos declaratórios. -
Inteligência do artigo 1.023, do CPC/2015. - Não conhecimento do recurso,
nos termos do artigo 932, III, do CPC/2015, ante a sua inadmissibilidade. -
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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