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Jurisprudência


TRF2 0000830-46.2014.4.02.5120 00008304620144025120

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPORTADOR. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DE IPI. RESP 1.403.532/SC. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. 1 - Trata-se de embargos de declaração opostos por Accumed Produtos Médicos Hospitalares alegando omissão no julgamento em relação a dispositivos constitucionais e legais afeitos à matéria. 2 - Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III do art.1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no v. acórdão embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material quanto ao ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Porém não prestam à rediscussão do julgado. 3 - O voto condutor, com clareza e sem contradições, alinhou-se ao entendimento pacificado no STJ, em sede de recurso repetitivo, onde foram apreciadas todas as questões legais postas nos autos. 4 - O debate, desde a inicial, incidiu sobre a legislação infraconstitucional aplicável à hipótese, sendo certo que as questões constitucionais trazidas agora, neste recurso, constituem inovação que não podem ser analisadas neste momento processual. 5 - Não se desconhece que foi reconhecida a repercussão geral sobre violação do art. 150, II, da CF/88, que estabelece a isonomia entre os contribuintes, por força da incidência de IPI na saída do estabelecimento do importador (RE 946648/SC). No entanto, não houve ordem de sobrestamento nacional no referido paradigma e, existindo posição jurisprudencial consolidada sobre a questão posta nos autos, que se ateve à legalidade da exação e não à sua constitucionalidade, a ela me alinho, como exposto no acórdão ora impugnado. 6 - Embargos de declaração desprovidos. 1

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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