TRF2 0000830-46.2014.4.02.5120 00008304620144025120
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPORTADOR. SAÍDA DO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DE IPI. RESP 1.403.532/SC. DEBATE
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. 1
- Trata-se de embargos de declaração opostos por Accumed Produtos Médicos
Hospitalares alegando omissão no julgamento em relação a dispositivos
constitucionais e legais afeitos à matéria. 2 - Os embargos de declaração têm
cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III do art.1.022
do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no v. acórdão embargado,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material quanto ao ponto sobre o qual
deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma,
ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Porém não prestam à rediscussão
do julgado. 3 - O voto condutor, com clareza e sem contradições, alinhou-se
ao entendimento pacificado no STJ, em sede de recurso repetitivo, onde foram
apreciadas todas as questões legais postas nos autos. 4 - O debate, desde a
inicial, incidiu sobre a legislação infraconstitucional aplicável à hipótese,
sendo certo que as questões constitucionais trazidas agora, neste recurso,
constituem inovação que não podem ser analisadas neste momento processual. 5 -
Não se desconhece que foi reconhecida a repercussão geral sobre violação do
art. 150, II, da CF/88, que estabelece a isonomia entre os contribuintes,
por força da incidência de IPI na saída do estabelecimento do importador
(RE 946648/SC). No entanto, não houve ordem de sobrestamento nacional no
referido paradigma e, existindo posição jurisprudencial consolidada sobre
a questão posta nos autos, que se ateve à legalidade da exação e não à sua
constitucionalidade, a ela me alinho, como exposto no acórdão ora impugnado. 6
- Embargos de declaração desprovidos. 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPORTADOR. SAÍDA DO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INCIDÊNCIA DE IPI. RESP 1.403.532/SC. DEBATE
INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. 1
- Trata-se de embargos de declaração opostos por Accumed Produtos Médicos
Hospitalares alegando omissão no julgamento em relação a dispositivos
constitucionais e legais afeitos à matéria. 2 - Os embargos de declaração têm
cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III do art.1.022
do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no v. acórdão embargado,
obscuridade, contradição, omissão ou erro material quanto ao ponto sobre o qual
deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma,
ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Porém não prestam à rediscussão
do julgado. 3 - O voto condutor, com clareza e sem contradições, alinhou-se
ao entendimento pacificado no STJ, em sede de recurso repetitivo, onde foram
apreciadas todas as questões legais postas nos autos. 4 - O debate, desde a
inicial, incidiu sobre a legislação infraconstitucional aplicável à hipótese,
sendo certo que as questões constitucionais trazidas agora, neste recurso,
constituem inovação que não podem ser analisadas neste momento processual. 5 -
Não se desconhece que foi reconhecida a repercussão geral sobre violação do
art. 150, II, da CF/88, que estabelece a isonomia entre os contribuintes,
por força da incidência de IPI na saída do estabelecimento do importador
(RE 946648/SC). No entanto, não houve ordem de sobrestamento nacional no
referido paradigma e, existindo posição jurisprudencial consolidada sobre
a questão posta nos autos, que se ateve à legalidade da exação e não à sua
constitucionalidade, a ela me alinho, como exposto no acórdão ora impugnado. 6
- Embargos de declaração desprovidos. 1
Data do Julgamento
:
28/02/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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