TRF2 0000830-85.2016.4.02.9999 00008308520164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
RURAL PELA CARÊNCIA EXIGIDA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA
PROVIDAS. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência
do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter
completado a idade necessária, deixando, contudo, de comprovar o desempenho
de atividade rural em regime de economia familiar pelo período exigido na Lei
de Benefícios, sendo inviável conceder o benefício de aposentadoria apenas com
base em prova testemunhal. 3. Apelação e remessa providas, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEM COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE
RURAL PELA CARÊNCIA EXIGIDA. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELAÇÃO E REMESSA
PROVIDAS. 1. A aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada
nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que
completar 60 (sessenta) anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher,
devendo comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma
descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência
do benefício pretendido. 2. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter
completado a idade necessária, deixando, contudo, de comprovar o desempenho
de atividade rural em regime de economia familiar pelo período exigido na Lei
de Benefícios, sendo inviável conceder o benefício de aposentadoria apenas com
base em prova testemunhal. 3. Apelação e remessa providas, nos termos do voto.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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