TRF2 0000840-56.2016.4.02.0000 00008405620164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50, em observância ao disposto
no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, garante o benefício da assistência
judiciária àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar com as custas
e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, mediante
mera declaração. 2. Da análise do comprovante de rendimentos colacionado aos
autos, é possível verificar que a parte agravante aufere renda mensal líquida
pouco superior a dois salários mínimos, tendo em vista diversos gastos com
o tratamento de saúde de sua filha, portadora de Paralisia Cerebral (CID
- G80), Epilepsia (CID - G40) e Autismo (CID - G84), o que, na ausência
de outros elementos de prova que demonstrem a sua capacidade econômica, dá
ensejo à concessão do benefício de gratuidade de justiça requerido. 3. Agravo
de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O art. 4º da Lei 1.060/50, em observância ao disposto
no art. 5º, inciso LXXIV da CRFB/88, garante o benefício da assistência
judiciária àqueles que afirmarem não possuir condições de arcar com as custas
e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, mediante
mera declaração. 2. Da análise do comprovante de rendimentos colacionado aos
autos, é possível verificar que a parte agravante aufere renda mensal líquida
pouco superior a dois salários mínimos, tendo em vista diversos gastos com
o tratamento de saúde de sua filha, portadora de Paralisia Cerebral (CID
- G80), Epilepsia (CID - G40) e Autismo (CID - G84), o que, na ausência
de outros elementos de prova que demonstrem a sua capacidade econômica, dá
ensejo à concessão do benefício de gratuidade de justiça requerido. 3. Agravo
de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
29/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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