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Jurisprudência


TRF2 0000842-70.2012.4.02.5107 00008427020124025107

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO CUSTEADO PELO SUS. POSSIBILIDADE. H ONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. 1. Mantém-se a sentença que impôs aos três entes federativos, solidariamente, a continuidade do tratamento ortopédico a portador de fratura do sacro com desnível da sínfise púbica, "bem como a implementação dos tratamentos urológicos e cirúrgico necessários, além de assistência através de exames e medicamentos", forte em que laudo pericial comprovou a gravidade do caso, com r essalva do entendimento da relatora, para atender ao princípio da duração razoável do processo. 2. O autor, 61 anos, vítima de atropelamento, foi transferido do Hospital Desembargador Leal Júnior, em Itaboraí/RJ, para o INTO, em 17/7/2012, e o Grupo do Trauma afastou a necessidade de cirurgia definitiva, optando "por apenas retirar o fixador externo da bacia e continuar o tratamento através de acompanhamento ambulatorial... e realização de fisioterapia". Em 26/7/20112 iniciou tratamento urológico no nosocômio municipal, e retornará ao INTO para o tratamento fisioterápico. 3. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que "deve o Poder Judiciário garantir o direito à saúde por meio do fornecimento de medicamento ou tratamento indispensável para o aumento de sobrevida e a melhoria da qualidade de vida do paciente da rede pública de saúde " e ser "inaplicável um debate sobre o mínimo existencial e a reserva do possível se a lei prevê o direito r eclamado." 4. Pelo princípio da sucumbência, o Estado e o Município de Itaboraí suportam os honorários advocatícios, reduzidos de R$ 1.900,00 para R$ 200,00 a cada um, atendendo a norma do § 4º do art. 20 do CPC e aos contornos qualitativos das alíneas do § 3º. 5. Apelação da União e remessa necessária desprovidas. Apelações do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Itaboraí parcialmente providas.

Data do Julgamento : 12/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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