TRF2 0000843-74.2017.4.02.0000 00008437420174020000
PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO EM CRIME CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. IMÓVEL. PENHORA. LEILÃO. BEM RECEBIDO EM
HERANÇA. CONDÔMINOS. MANTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. ORDEM DENEGADA. I- O Decreto-Lei
nº 3.240/41 tem plena aplicabilidade na espécie, já que o referido diploma
dispõe sobre o sequestro dos bens de pessoa indiciada por crime de que resulta
prejuízo para a Fazenda Pública, havendo expressa determinação em seu artigo
9º, que não havendo bens que tenha sido adquiridos com o produto do crime, a
execução da sentença condenatória recaíra sobre tantos bens quantos bastem para
ressarci-lo. II- Incidência do artigo 843, do CPC/2015. O bem será leiloado,
reservando-se a cota parte do proprietário em condomínio, não havendo óbice
para a penhora e consequente alienação. Garantia ao condômino do direito
de preferência na arrematação, além de não ser permitida a expropriação em
preço inferior ao da avaliação. III- Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONDENAÇÃO EM CRIME CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. DECRETO-LEI Nº 3.240/41. IMÓVEL. PENHORA. LEILÃO. BEM RECEBIDO EM
HERANÇA. CONDÔMINOS. MANTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. ORDEM DENEGADA. I- O Decreto-Lei
nº 3.240/41 tem plena aplicabilidade na espécie, já que o referido diploma
dispõe sobre o sequestro dos bens de pessoa indiciada por crime de que resulta
prejuízo para a Fazenda Pública, havendo expressa determinação em seu artigo
9º, que não havendo bens que tenha sido adquiridos com o produto do crime, a
execução da sentença condenatória recaíra sobre tantos bens quantos bastem para
ressarci-lo. II- Incidência do artigo 843, do CPC/2015. O bem será leiloado,
reservando-se a cota parte do proprietário em condomínio, não havendo óbice
para a penhora e consequente alienação. Garantia ao condômino do direito
de preferência na arrematação, além de não ser permitida a expropriação em
preço inferior ao da avaliação. III- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Classe/Assunto
:
MS - Mandado de Segurança - Processo Especial de Leis Esparsas - Processo
Especial - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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