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Jurisprudência


TRF2 0000844-69.2016.4.02.9999 00008446920164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PROVA PERICIAL - Apelação cível face à sentença que negou provimento ao pedido de concessão de benefício previdenciário auxílio doença. - O auxílio-doença é concedido em razão de incapacidade temporária, quando o segurado estiver passível de recuperação. Portanto, é benefício concedido em caráter provisório, enquanto não houver conclusão a respeito da lesão sofrida. O segurado deve se submeter a tratamento médico e a processo de reabilitação profissional, devendo ser periodicamente avaliado por perícia médica, a quem caberá decidir sobre a continuidade do benefício ou retorno ao trabalho. - O laudo é claro no sentido de que, embora a Autora seja portadora de síndrome disabsortiva em função de cirurgia bariátrica, não possui incapacidade laborativa. - A perícia tem por objeto os fatos da causa que escapam ao conhecimento ordinário do Magistrado, porque dependem de conhecimento específico, seja técnico ou científico, conforme preceitua o artigo 156 do Código de Processo Civil. - Improvimento à Apelação.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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