TRF2 0000848-32.2011.4.02.5004 00008483220114025004
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade
existente no julgado (art. 1.022 do CPC), entretanto, tal não é a hipótese. -
As matérias questionadas foram detalhadamente apreciadas, com base em
fundamentos conclusivos, denunciando a total ausência de omissão, tornando
incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Embargos
de declaração não providos. A C Ó R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro,
16 de fevereiro de 2017 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO
ESPIRITO SANTO Relator 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. - Os Embargos de Declaração somente são cabíveis quando
interpostos para suprir eventual omissão, contradição ou obscuridade
existente no julgado (art. 1.022 do CPC), entretanto, tal não é a hipótese. -
As matérias questionadas foram detalhadamente apreciadas, com base em
fundamentos conclusivos, denunciando a total ausência de omissão, tornando
incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. - Embargos
de declaração não providos. A C Ó R D Ã O Vistos e relatados estes autos,
em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Especializada
do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento
aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro,
16 de fevereiro de 2017 (data do julgamento). DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO
ESPIRITO SANTO Relator 1
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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