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Jurisprudência


TRF2 0000853-22.2009.4.02.5005 00008532220094025005

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE EXCLUI LITISCONSORTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NATUREZA JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INADIMSSÍVEL. 1. Trata-se de apelação interposta contra decisão que exclui da relação processual dois dos litigantes situados no polo passivo da causa, determinado o prosseguimento do feito com relação à primeira ré. 2. No caso dos autos, verifica-se que a decisão recorrida, embora possua conteúdo de sentença, não extinguiu o feito no primeiro grau de jurisdição, mas tão somente determinou a exclusão de dois réus do polo passivo. Assim, tendo em vista que a decisão ora recorrida não pôs fim ao processo como um todo, temos que a sua natureza jurídica é de decisão interlocutória, desafiando impugnação pelo recurso de agravo. 3. Considerando que inexiste dúvida quanto ao recurso cabível contra as decisões interlocutórias, bem como que a interposição de apelação para atacá-la constitui erro grosseiro quanto à interposição, o princípio da fungibilidade não possui aplicabilidade, revelando-se o recurso inadequado na presente hipótese. 4. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA