TRF2 0000853-22.2009.4.02.5005 00008532220094025005
PROCESSUAL CIVIL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE EXCLUI
LITISCONSORTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NATUREZA
JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE
RECURSAL. INADIMSSÍVEL. 1. Trata-se de apelação interposta contra decisão que
exclui da relação processual dois dos litigantes situados no polo passivo da
causa, determinado o prosseguimento do feito com relação à primeira ré. 2. No
caso dos autos, verifica-se que a decisão recorrida, embora possua conteúdo
de sentença, não extinguiu o feito no primeiro grau de jurisdição, mas tão
somente determinou a exclusão de dois réus do polo passivo. Assim, tendo em
vista que a decisão ora recorrida não pôs fim ao processo como um todo, temos
que a sua natureza jurídica é de decisão interlocutória, desafiando impugnação
pelo recurso de agravo. 3. Considerando que inexiste dúvida quanto ao recurso
cabível contra as decisões interlocutórias, bem como que a interposição
de apelação para atacá-la constitui erro grosseiro quanto à interposição,
o princípio da fungibilidade não possui aplicabilidade, revelando-se o
recurso inadequado na presente hipótese. 4. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE EXCLUI
LITISCONSORTE E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NATUREZA
JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. APELAÇÃO. INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE
RECURSAL. INADIMSSÍVEL. 1. Trata-se de apelação interposta contra decisão que
exclui da relação processual dois dos litigantes situados no polo passivo da
causa, determinado o prosseguimento do feito com relação à primeira ré. 2. No
caso dos autos, verifica-se que a decisão recorrida, embora possua conteúdo
de sentença, não extinguiu o feito no primeiro grau de jurisdição, mas tão
somente determinou a exclusão de dois réus do polo passivo. Assim, tendo em
vista que a decisão ora recorrida não pôs fim ao processo como um todo, temos
que a sua natureza jurídica é de decisão interlocutória, desafiando impugnação
pelo recurso de agravo. 3. Considerando que inexiste dúvida quanto ao recurso
cabível contra as decisões interlocutórias, bem como que a interposição
de apelação para atacá-la constitui erro grosseiro quanto à interposição,
o princípio da fungibilidade não possui aplicabilidade, revelando-se o
recurso inadequado na presente hipótese. 4. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA