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Jurisprudência


TRF2 0000854-06.2017.4.02.0000 00008540620174020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RENÚNCIA, PELA AUTORA, DO VALOR EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPETÊNCIA DO SUSCITADO 2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 1 - Conflito de competência suscitado pela 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes em face da decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Federal da mesma Subseção Judiciária que declinou da sua competência ao argumento de que a diferença entre o valor da renda recebida a título de pensão por morte e o valor da aposentadoria do instituidor, aplicando-se os critérios do Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária, ultrapassavam o montante de 60 salários mínimos. 2 - Da análise dos autos verifica-se que o valor da causa, nos autos da ação originária não ultrapassou, à época do ajuizamento da ação, o valor de 60 salários mínimos e que houve renúncia expressa da autora em relação a possíveis valores excedentes, 3 - Embora o valor da causa diga respeito a matéria de ordem pública, sendo portanto lícito ao magistrado, de ofício, determinar a emenda da inicial, tratando-se de direito de ordem pessoal, a manifestação da autora em renunciar a um valor excedente, na busca de uma prestação jurisprudencial mais célere, deve ser acolhida. 4 - Conflito de Competência conhecido para declarar a competência do 2º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por unanimidade, conhecer do Conflito, fixando-se a competência do suscitado 2º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes, nos termos do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 30 de março de 2017. (data do julgamento). SIMONE SCHREIBER RELATORA 1

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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