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Jurisprudência


TRF2 0000855-25.2016.4.02.0000 00008552520164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANÁLISE DE DOCUMENTOS QUE NÃO FORAM SUMBETIDOS À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA I - Sob pena de restar caracterizada supressão de instância, mostra-se inviável a análise de documentos relacionados ao mérito do presente agravo de instrumento que não foram submetidos à apreciação do Juízo de Primeiro Grau. II - Tanto a Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, "c", como a Lei nº 8.112/90, em seu art. 118, § 2º, condicionam a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde à compatibilidade de horários, não fazendo qualquer referência à carga horária total. III - Inexistindo prova inequívoca da compatibilidade de horários, deve ser mantida, por ausência de verossimilhança, a decisão que indeferiu a antecipação de tutela. IV - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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