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Jurisprudência


TRF2 0000856-61.2006.4.02.5108 00008566120064025108

Ementa
PENAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE C OMPROVADAS. LEI Nº 8.176/91. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Não há que se falar em exercício regular do direito, posto que, expressa é a redação do art. 2º da Lei n.º 8.176/91 que narra a configuração do delito, quando a aludida atividade não possui autorização legal ou está em desacordo com esta. No caso em comento, o apelante exercia a a tividade de extração mineral desde 10/08/2009 em desacordo com o título minerário expirado. - Restaram comprovadas a autoria e a materialidade em desfavor do réu quanto ao delito do artigo 2ª da Lei nº 8.176/91. - Não merece prosperar as alegações trazidas em sede de apelação pelo acusado, já que a empresa do apelante não possuía licenciamento vigente para operar, e mesmo após a lavratura do Auto de Paralisação, o réu continuou com a extração ilegal. - Apelação Desprovida.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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