TRF2 0000856-61.2006.4.02.5108 00008566120064025108
PENAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE C
OMPROVADAS. LEI Nº 8.176/91. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Não
há que se falar em exercício regular do direito, posto que, expressa é a
redação do art. 2º da Lei n.º 8.176/91 que narra a configuração do delito,
quando a aludida atividade não possui autorização legal ou está em desacordo
com esta. No caso em comento, o apelante exercia a a tividade de extração
mineral desde 10/08/2009 em desacordo com o título minerário expirado. -
Restaram comprovadas a autoria e a materialidade em desfavor do réu quanto ao
delito do artigo 2ª da Lei nº 8.176/91. - Não merece prosperar as alegações
trazidas em sede de apelação pelo acusado, já que a empresa do apelante não
possuía licenciamento vigente para operar, e mesmo após a lavratura do Auto
de Paralisação, o réu continuou com a extração ilegal. - Apelação Desprovida.
Ementa
PENAL. EXTRAÇÃO ILEGAL DE RECURSOS MINERAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE C
OMPROVADAS. LEI Nº 8.176/91. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Não
há que se falar em exercício regular do direito, posto que, expressa é a
redação do art. 2º da Lei n.º 8.176/91 que narra a configuração do delito,
quando a aludida atividade não possui autorização legal ou está em desacordo
com esta. No caso em comento, o apelante exercia a a tividade de extração
mineral desde 10/08/2009 em desacordo com o título minerário expirado. -
Restaram comprovadas a autoria e a materialidade em desfavor do réu quanto ao
delito do artigo 2ª da Lei nº 8.176/91. - Não merece prosperar as alegações
trazidas em sede de apelação pelo acusado, já que a empresa do apelante não
possuía licenciamento vigente para operar, e mesmo após a lavratura do Auto
de Paralisação, o réu continuou com a extração ilegal. - Apelação Desprovida.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
06/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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