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Jurisprudência


TRF2 0000858-61.2011.4.02.5106 00008586120114025106

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09. APLICABILIDADE. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença que julgou improcedentes os embargos à execução por ele opostos, determinando o prosseguimento da execução com base nos cálculos de fls. 316/320 elaborados pela Contadoria Judicial na ação de conhecimento. 2. Assiste razão ao INSS, que se insurge quanto à necessidade de observância da Lei 11960/09, no tocante à correção monetária. A correção monetária, assim como os juros de mora, após a vigência da Lei nº 11.960/2009, deve obedecer aos termos ali dispostos. 3. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal, que dispõe: "É inconstitucional a expressão "haverá incidência uma única vez", constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da Lei 11.960/2009." 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
Observações : Conforme despacho de fls. 17
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