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Jurisprudência


TRF2 0000860-95.2001.4.02.5101 00008609520014025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO - BNDES - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA - MULTA DE MORA - COMPOSIÇÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO - PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. I - Uma vez ocorrido o vencimento antecipado de dívida, em razão do descumprimento dos compromissos assumidos pelo particular junto ao BNDES no bojo de contrato de financiamento mediante abertura de crédito, todo o montante devido consolida-se como valor exigível, sendo legítima a incidência de multa moratória não apenas sobre as parcelas vencidas, mas sim sobre o valor global apurado, incluídas as parcelas vincendas. II - Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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