TRF2 0000860-95.2001.4.02.5101 00008609520014025101
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO
MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO - BNDES - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA -
MULTA DE MORA - COMPOSIÇÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO - PARCELAS VENCIDAS E
VINCENDAS. I - Uma vez ocorrido o vencimento antecipado de dívida, em razão
do descumprimento dos compromissos assumidos pelo particular junto ao BNDES
no bojo de contrato de financiamento mediante abertura de crédito, todo o
montante devido consolida-se como valor exigível, sendo legítima a incidência
de multa moratória não apenas sobre as parcelas vencidas, mas sim sobre o
valor global apurado, incluídas as parcelas vincendas. II - Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO
MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO - BNDES - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA -
MULTA DE MORA - COMPOSIÇÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO - PARCELAS VENCIDAS E
VINCENDAS. I - Uma vez ocorrido o vencimento antecipado de dívida, em razão
do descumprimento dos compromissos assumidos pelo particular junto ao BNDES
no bojo de contrato de financiamento mediante abertura de crédito, todo o
montante devido consolida-se como valor exigível, sendo legítima a incidência
de multa moratória não apenas sobre as parcelas vencidas, mas sim sobre o
valor global apurado, incluídas as parcelas vincendas. II - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
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