TRF2 0000865-58.2008.4.02.5106 00008655820084025106
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL
RATIFICADOS PELA SEÇÃO DE CÁLCULOS DESTA CORTE. SUMULA 260/TFR. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença, que julgou procedente em
parte os embargos à execução para acolher os cálculos da Contadoria do Juízo
de fls. 23/34 e determinar o prosseguimento da execução. A autarquia alega que
a renda devida foi calculada pela equivalência salarial, confundindo-se o teor
da Súmula 260 do extinto TFR com o disposto no art. 58 do ADCT. 2. Encaminhados
os autos à Seção de Cálculo Judiciário desta Corte, com vistas concedidas às
partes, foi apurada a correta aplicação dos critérios da Súmula 260 do extinto
TFR nos cálculos de fls.23/34. 3. Inexiste ofensa à coisa julgada pela inserção
dos expurgos inflacionários nos cálculos de execução do julgado quando em
obediência ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça
Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL
RATIFICADOS PELA SEÇÃO DE CÁLCULOS DESTA CORTE. SUMULA 260/TFR. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença, que julgou procedente em
parte os embargos à execução para acolher os cálculos da Contadoria do Juízo
de fls. 23/34 e determinar o prosseguimento da execução. A autarquia alega que
a renda devida foi calculada pela equivalência salarial, confundindo-se o teor
da Súmula 260 do extinto TFR com o disposto no art. 58 do ADCT. 2. Encaminhados
os autos à Seção de Cálculo Judiciário desta Corte, com vistas concedidas às
partes, foi apurada a correta aplicação dos critérios da Súmula 260 do extinto
TFR nos cálculos de fls.23/34. 3. Inexiste ofensa à coisa julgada pela inserção
dos expurgos inflacionários nos cálculos de execução do julgado quando em
obediência ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça
Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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