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Jurisprudência


TRF2 0000865-58.2008.4.02.5106 00008655820084025106

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL RATIFICADOS PELA SEÇÃO DE CÁLCULOS DESTA CORTE. SUMULA 260/TFR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença, que julgou procedente em parte os embargos à execução para acolher os cálculos da Contadoria do Juízo de fls. 23/34 e determinar o prosseguimento da execução. A autarquia alega que a renda devida foi calculada pela equivalência salarial, confundindo-se o teor da Súmula 260 do extinto TFR com o disposto no art. 58 do ADCT. 2. Encaminhados os autos à Seção de Cálculo Judiciário desta Corte, com vistas concedidas às partes, foi apurada a correta aplicação dos critérios da Súmula 260 do extinto TFR nos cálculos de fls.23/34. 3. Inexiste ofensa à coisa julgada pela inserção dos expurgos inflacionários nos cálculos de execução do julgado quando em obediência ao Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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