TRF2 0000867-05.2017.4.02.0000 00008670520174020000
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. I. - Os veementes indícios de autoria e
materialidade do delito previsto no art. 33 c/c art.40, I, da Lei 11.343/06,
bem como o fato de que o paciente é estrangeiro, responsável por movimentação
bancária milionária, possivelmente vinculada à organização internacional, e
não demonstrou qualquer vínculo com o Brasil, são suficientes para fundamentar
a manutenção da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e
assegurar a aplicação da lei penal. II - Ordem denegada.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. I. - Os veementes indícios de autoria e
materialidade do delito previsto no art. 33 c/c art.40, I, da Lei 11.343/06,
bem como o fato de que o paciente é estrangeiro, responsável por movimentação
bancária milionária, possivelmente vinculada à organização internacional, e
não demonstrou qualquer vínculo com o Brasil, são suficientes para fundamentar
a manutenção da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e
assegurar a aplicação da lei penal. II - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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