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Jurisprudência


TRF2 0000867-05.2017.4.02.0000 00008670520174020000

Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. I. - Os veementes indícios de autoria e materialidade do delito previsto no art. 33 c/c art.40, I, da Lei 11.343/06, bem como o fato de que o paciente é estrangeiro, responsável por movimentação bancária milionária, possivelmente vinculada à organização internacional, e não demonstrou qualquer vínculo com o Brasil, são suficientes para fundamentar a manutenção da prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. II - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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