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Jurisprudência


TRF2 0000870-62.2014.4.02.0000 00008706220144020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. CONSTATADA OMISSÃO EM RELAÇÃO À FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE EMBARGADA. ART. 76, §2º, I, do CPC. . 1 - É cediço que os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 2. A decisão embargada suspendeu a tramitação do feito tendo em vista que o objeto da controvérsia tratada nos autos encontra-se com seu andamento sobrestado pelo E. STJ para consolidação de entendimento (TEMA 987). 3 - Alega a embargante, em síntese, que a decisão não se manifestou sobre a questão da irregularidade da representação da parte embargada tendo em vista a renúncia do advogado ao mandato outorgado. Explica que, com o reconhecimento da irregularidade da representação, cumpre aplicar a regra do art. 76, §2º, I, do CPC, o que desaguará no não conhecimento dos embargos de declaração às fls. 216/220 opostos pela parte adversa, pendentes de novo julgamento conforme determinação da Instância Superior. 4. Assiste razão à embargante. Consta nos autos petição do advogado da Usina Sapucaia, renunciando ao mandato outorgado e posterior certidão atestando que não há advogado remanescente para defesa dos interesses da parte recorrente (fl. 293 e 329). Desta forma, a parte embargada, USINA SAPUCAIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, deverá ser intimada pessoalmente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena não serem conhecidos os embargos de declaração por ela opostos, na forma do art. 76, §2º, I, do CPC. 5 - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 06/11/2018
Data da Publicação : 12/11/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : RECURSOS: RESP - USINA SAPUCAIA S/A.
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