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Jurisprudência


TRF2 0000875-46.2010.4.02.5102 00008754620104025102

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE RECONHECE DIREITO DE SERVIDOR PÚBLICO CIVIL AO REAJUSTE DE 28,86% - CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL APÓS AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1 .704 /98 - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DECRETO 20.910/32 - ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - NÃO OCORRÊNCIA. I - Conforme previsão contida na Medida Provisória nº 1.704/98, o acordo administrativo acerca do reajuste de 28,86%, celebrado entre o servidor e a Administração Pública em data posterior ao ajuizamento de ação, deve ser homologado judicialmente para ser considerado válido. II - Nos termos da jurisprudência do STJ, é válida a inclusão, na conta de liquidação de sentença, dos valores comprovadamente pagos na via administrativa a título do reajuste de 28,86%, independentemente da validade de acordo extrajudicial firmado com a Administração Pública, devendo ser feita, pois, a devida compensação, a fim de evitar o pagamento em duplicidade. III - Pretensão executória não atingida pelo fenômeno prescricional, considerando-se que o trânsito em julgado do título judicial ocorreu em outubro de 2007, tendo a execução se iniciado em janeiro de 2010, portanto, antes do lustro. IV - A existência de termo de acordo administrativo relativo ao passivo dos 28,86%, não noticiada nos autos principais, por si só, não é bastante para caracterizar conduta dolosa da parte, e, por assim dizer, litigância de má fé. A aludida transação foi firmada em 1999 por servidor público já falecido, e a execução manejada após uma década pelos seus sucessores, havendo presunção de que os mesmos, na condição de beneficiários do título executivo judicial regularmente constituído, desconheciam a existência do referido termo firmado em sede administrativa pelo de cujus. V - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SERGIO SCHWAITZER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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