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Jurisprudência


TRF2 0000880-89.2011.4.02.5116 00008808920114025116

Ementa
Nº CNJ : 0000880-89.2011.4.02.5116 (2011.51.16.000880-0) RELATOR : Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : LEONARDO DA SILVA GOMES ADVOGADO : RAFAEL GARCIA DE SENA E OUTRO APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Macaé (00008808920114025116) E M E N T A ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. LEI 10.559/02. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido autoral de declaração da condição de anistiado político, com as consequências daí advindas, nos termos da Lei nº 10.559/2002. 2. São imprescritíveis as ações de indenização decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime militar, esse é o entendimento majoritário do Colendo STJ, porém, mesmo afastada a prescrição o pedido é improcedente. 3. Com o advento do art. 8º do ADCT da Constituição Federal de 1988, foi concedida anistia, aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares; para tanto, se exigia a comprovação de que o ato decorreu de exceção baseado em clara motivação política. 4. A Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, regulou a matéria dispondo em seu artigo 2º aqueles que são declarados anistiados. O caput do referido dispositivo legal continua a exigir para fins de considerar o militar anistiado que o ato administrativo lesivo tenha sido praticado por motivação exclusivamente política. 5. Como não consta dos autos evidência de ato de exceção praticado contra o apelante para que seja considerado anistiado político e, trata-se de militar temporário, em situação jurídica precária, mantida a sentença conforme proferida. 6. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ