TRF2 0000880-89.2011.4.02.5116 00008808920114025116
Nº CNJ : 0000880-89.2011.4.02.5116 (2011.51.16.000880-0) RELATOR :
Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : LEONARDO DA SILVA
GOMES ADVOGADO : RAFAEL GARCIA DE SENA E OUTRO APELADO : UNIAO
FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 01ª Vara Federal de
Macaé (00008808920114025116) E M E N T A ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DE
ANISTIADO POLÍTICO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. LEI
10.559/02. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação contra sentença
que julgou improcedente o pedido autoral de declaração da condição de
anistiado político, com as consequências daí advindas, nos termos da Lei
nº 10.559/2002. 2. São imprescritíveis as ações de indenização decorrentes
de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime
militar, esse é o entendimento majoritário do Colendo STJ, porém, mesmo
afastada a prescrição o pedido é improcedente. 3. Com o advento do art. 8º
do ADCT da Constituição Federal de 1988, foi concedida anistia, aos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição,
foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por
atos de exceção, institucionais ou complementares; para tanto, se exigia
a comprovação de que o ato decorreu de exceção baseado em clara motivação
política. 4. A Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, regulou a matéria
dispondo em seu artigo 2º aqueles que são declarados anistiados. O caput
do referido dispositivo legal continua a exigir para fins de considerar o
militar anistiado que o ato administrativo lesivo tenha sido praticado por
motivação exclusivamente política. 5. Como não consta dos autos evidência de
ato de exceção praticado contra o apelante para que seja considerado anistiado
político e, trata-se de militar temporário, em situação jurídica precária,
mantida a sentença conforme proferida. 6. Apelação desprovida.
Ementa
Nº CNJ : 0000880-89.2011.4.02.5116 (2011.51.16.000880-0) RELATOR :
Desembargadora Federal SALETE MACCALÓZ APELANTE : LEONARDO DA SILVA
GOMES ADVOGADO : RAFAEL GARCIA DE SENA E OUTRO APELADO : UNIAO
FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM : 01ª Vara Federal de
Macaé (00008808920114025116) E M E N T A ADMINISTRATIVO. CONDIÇÃO DE
ANISTIADO POLÍTICO NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA. LEI
10.559/02. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de apelação contra sentença
que julgou improcedente o pedido autoral de declaração da condição de
anistiado político, com as consequências daí advindas, nos termos da Lei
nº 10.559/2002. 2. São imprescritíveis as ações de indenização decorrentes
de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, durante o regime
militar, esse é o entendimento majoritário do Colendo STJ, porém, mesmo
afastada a prescrição o pedido é improcedente. 3. Com o advento do art. 8º
do ADCT da Constituição Federal de 1988, foi concedida anistia, aos que, no
período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição,
foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por
atos de exceção, institucionais ou complementares; para tanto, se exigia
a comprovação de que o ato decorreu de exceção baseado em clara motivação
política. 4. A Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, regulou a matéria
dispondo em seu artigo 2º aqueles que são declarados anistiados. O caput
do referido dispositivo legal continua a exigir para fins de considerar o
militar anistiado que o ato administrativo lesivo tenha sido praticado por
motivação exclusivamente política. 5. Como não consta dos autos evidência de
ato de exceção praticado contra o apelante para que seja considerado anistiado
político e, trata-se de militar temporário, em situação jurídica precária,
mantida a sentença conforme proferida. 6. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ