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Jurisprudência


TRF2 0000887-59.2018.4.02.0000 00008875920184020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE BOTIJÕES DE GLP EM DESACORDO COM NORMAS TÉCNICAS. REGISTRO DE REINCIDÊNCIA. ARTIGO 8º, §2º, DA LEI Nº 9.874/99. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão, proferida nos autos da ação de repetição de indébito ajuizada pela agravante em face da ANP (processo nº 2017.51.01.188659- 4), que indeferiu a tutela de urgência. 2. A ANP lavrou o Auto de Infração de n° 475.714 em razão de a empresa agravante ter comercializado 3 (três) botijões de GLP que, alegadamente, não se encontravam em condições adequadas, porque não foi possível identificar certas informações gravadas em seus corpos, violando as normas técnicas, em especial, o artigo 31, caput, e o artigo 36, inciso V, ambos da Resolução ANP nº 15/2015, e o artigo 3º da Resolução ANP nº 40/2014. 3. O § 2º do artigo 8º da Lei nº 9.874/99 não veda a inclusão no Registro de Controle de Reincidência mas, ao revés, impede que seja aplicada a penalidade de reincidência na pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa. 4. Apenas a declaração de reincidência da agravante, no atual estágio do processo originário, em cujos autos ainda não se prolatou sentença, seria ato ilegal passível de desconstituição pelo Poder Judiciário. A inclusão em mero registro de controle, sem quaisquer consequências práticas no sentido de declaração de reincidência, nada tem de ilegal. 5. Não se verifica, no presente caso, a plausibilidade da tese jurídica defendida pela agravante, ou seja, a presença do fumus boni iuris, um dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. 6. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VIGDOR TEITEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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