TRF2 0000892-87.2012.4.02.5110 00008928720124025110
ADMINISTRATIVO. DANO MORAL POR ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE
ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ. 1 - É legítima a atitude da Administração
que, diante de indícios de irregularidades na concessão de benefício
previdenciário, instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, que,
posteriormente, foi arquivado por falta de prova. Os agentes estatais, nesse
caso, procederam no estrito cumprimento do dever legal. 2 - O arquivamento
do Inquérito Policial não gera direito à indenização por danos morais,
principalmente, se a parte autora não se desincumbiu de provar ato de
má-fé para a instauração de investigação criminal. 3 - Apelação a que se
nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DANO MORAL POR ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE
ATO ILÍCITO. NÃO COMPROVADA MÁ-FÉ. 1 - É legítima a atitude da Administração
que, diante de indícios de irregularidades na concessão de benefício
previdenciário, instaurou inquérito policial para apuração dos fatos, que,
posteriormente, foi arquivado por falta de prova. Os agentes estatais, nesse
caso, procederam no estrito cumprimento do dever legal. 2 - O arquivamento
do Inquérito Policial não gera direito à indenização por danos morais,
principalmente, se a parte autora não se desincumbiu de provar ato de
má-fé para a instauração de investigação criminal. 3 - Apelação a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão