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Jurisprudência


TRF2 0000894-22.2016.4.02.0000 00008942220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. 1. A competência para as execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas deve ser definida pelo critério da livre distribuição, para impedir o congestionamento do juízo sentenciante da ação coletiva, que viola a boa administração da Justiça, inviabiliza as execuções individuais e a própria efetividade das ações coletivas. Precedente (TRF2 - AC 201251021051446). 2. Além disso, o referido critério da livre distribuição das execuções individuais do título formado no mandado de segurança coletivo nº 20095101002254-6 já foi definido por esta Relatoria, no julgamento do agravo de instrumento nº 2011.02.01016004-2, bem como pelo STJ, no julgamento do recurso especial nº 1.370.619/RJ. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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