TRF2 0000895-66.2012.4.02.5102 00008956620124025102
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009 - POSSIBILIDADE
DE AFASTAMENTO IMEDIATO - ADI 4357/DF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RECURSO
DESPROVIDO. I - A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
não ser necessário o sobrestamento dos feitos em que deve haver pronunciamento
acerca da atualização das dívidas fazendárias até o julgamento final ou
até a modulação de efeitos da ADI 4.357/DF. II - A pendência de modulação
dos efeitos do acórdão proferido na ADI 4357/DF não impede que os Tribunais
afastem, desde logo, parcialmente a aplicação do art. 5º da Lei nº 11960/2009,
uma vez que se trata de entendimento manifestado pela Primeira Seção do STJ,
em recurso especial representativo de controvérsia, o qual pode ser aplicado
imediatamente. (Precedentes) III - O decidido no acórdão embargado foi em
momento anterior à recente decisão do STJ modulando os efeitos da ADI nº
4.357/DF. IV - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009 - POSSIBILIDADE
DE AFASTAMENTO IMEDIATO - ADI 4357/DF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RECURSO
DESPROVIDO. I - A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
não ser necessário o sobrestamento dos feitos em que deve haver pronunciamento
acerca da atualização das dívidas fazendárias até o julgamento final ou
até a modulação de efeitos da ADI 4.357/DF. II - A pendência de modulação
dos efeitos do acórdão proferido na ADI 4357/DF não impede que os Tribunais
afastem, desde logo, parcialmente a aplicação do art. 5º da Lei nº 11960/2009,
uma vez que se trata de entendimento manifestado pela Primeira Seção do STJ,
em recurso especial representativo de controvérsia, o qual pode ser aplicado
imediatamente. (Precedentes) III - O decidido no acórdão embargado foi em
momento anterior à recente decisão do STJ modulando os efeitos da ADI nº
4.357/DF. IV - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
20/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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