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Jurisprudência


TRF2 0000895-66.2012.4.02.5102 00008956620124025102

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/2009 - POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO IMEDIATO - ADI 4357/DF - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RECURSO DESPROVIDO. I - A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de não ser necessário o sobrestamento dos feitos em que deve haver pronunciamento acerca da atualização das dívidas fazendárias até o julgamento final ou até a modulação de efeitos da ADI 4.357/DF. II - A pendência de modulação dos efeitos do acórdão proferido na ADI 4357/DF não impede que os Tribunais afastem, desde logo, parcialmente a aplicação do art. 5º da Lei nº 11960/2009, uma vez que se trata de entendimento manifestado pela Primeira Seção do STJ, em recurso especial representativo de controvérsia, o qual pode ser aplicado imediatamente. (Precedentes) III - O decidido no acórdão embargado foi em momento anterior à recente decisão do STJ modulando os efeitos da ADI nº 4.357/DF. IV - Embargos de Declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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