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Jurisprudência


TRF2 0000896-89.2016.4.02.0000 00008968920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROVIMENTO. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão exarada na ação de execução de sentença coletiva, que entendeu ser incompetente para processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos ao Juízo por onde tramitara o mandado de segurança coletivo. 2 - As peculiaridades das execuções individuais embasadas em sentença proferida em ação coletiva afastam a obrigatoriedade de tramitação perante o Juízo que decidiu a ação coletiva, ainda que o domicílio do credor seja na respectiva localidade. 3 - Se assim não fosse, o cumprimento da decisão judicial provocaria o congestionamento do Juízo perante o qual tramitou a ação coletiva causando prejuízo não somente aos substituídos, como aos demais jurisdicionados, violando, assim, os princípios da eficiência e da economia processual. 4 - A questão da competência para esse tipo de execução não se encontra regulado de forma expressa, sendo possível a aplicação analógica das regras insculpidas no CDC, ao invés das regras de competência do CPC. 5 - Agravo de instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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