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Jurisprudência


TRF2 0000899-06.2012.4.02.5102 00008990620124025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. LEI 11.960. HONORÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. - Insurge-se o INSS contra sentença que julgou improcedente os embargos, para determinar o prosseguimento da execução no valor dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. - Quanto aos juros, bem como quanto à correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09, a qual continua em vigor, como salientado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, quando do julgamento da Questão de Ordem nas Ações de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 44 - Subsiste a condição de necessitado do embargado/exequente face à não-comprovação da modificação de sua condição financeira pela Autarquia. - Provida parcialmente a apelação do INSS, apenas para, quanto aos juros, bem como quanto à correção monetária, determinar a aplicação da Lei 11.960/09, a partir de sua vigência.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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