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Jurisprudência


TRF2 0000901-55.2012.4.02.5108 00009015520124025108

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM MÉRITO. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA ANULADA. I - A hipótese de inadequação da via eleita se afasta, pois no caso em tela o que se busca é a declaração do direito de compensar e neste ponto o Mandado de Segurança se mostra a ação legítima, sendo a matéria exclusivamente de direito. II - A teoria da causa madura não se mostra viável neste momento, haja vista que nem a autoridade coatora e nem o Ministério Público Federal, como fiscal da lei foram intimados para se manifestar na referida ação. III - Recurso de Apelação provido. Sentença anulada.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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