TRF2 0000901-55.2012.4.02.5108 00009015520124025108
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO
SEM MÉRITO. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA AUTORIDADE COATORA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA ANULADA. I - A hipótese de
inadequação da via eleita se afasta, pois no caso em tela o que se busca é
a declaração do direito de compensar e neste ponto o Mandado de Segurança
se mostra a ação legítima, sendo a matéria exclusivamente de direito. II -
A teoria da causa madura não se mostra viável neste momento, haja vista que
nem a autoridade coatora e nem o Ministério Público Federal, como fiscal da
lei foram intimados para se manifestar na referida ação. III - Recurso de
Apelação provido. Sentença anulada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO
SEM MÉRITO. DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA AUTORIDADE COATORA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA ANULADA. I - A hipótese de
inadequação da via eleita se afasta, pois no caso em tela o que se busca é
a declaração do direito de compensar e neste ponto o Mandado de Segurança
se mostra a ação legítima, sendo a matéria exclusivamente de direito. II -
A teoria da causa madura não se mostra viável neste momento, haja vista que
nem a autoridade coatora e nem o Ministério Público Federal, como fiscal da
lei foram intimados para se manifestar na referida ação. III - Recurso de
Apelação provido. Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LANA REGUEIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LANA REGUEIRA
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