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Jurisprudência


TRF2 0000904-42.2016.4.02.9999 00009044220164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES HABITUAIS - PERÍCIA MÉDICA - POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE PARA EXERCÍCIO DA MESMA OU DE OUTRA FUNÇÃO. CUSTAS. JUROS E CORREÇÃO. - Ação objetivando o benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez. - A patologia apresentada pela autora é anemia hemolítica, que apesar de ser uma doença de causa genética e não possuir cura, mas pode ser controlada com transfusões periódicas, não restando evidenciado, no momento do exame pericial, que encontra-se totalmente incapaz para o exercício habitual de sua atividade laborativa que é de lavradora. - O laudo pericial deixa claro que a incapacidade parcial também não é definitiva para prática de outras atividades laborais, podendo ser tratada. - Não há norma vigente a beneficiar a Autarquia Previdenciária no tocante a isenção de custas, sendo certo que essa isenção já não existia sob a Lei Estadual 4847/93. Apesar da alteração temporária desse panorama pela Lei Estadual 9900/12, as custas voltaram a ser devidas sob a vigência da Lei Estadual 9974/13, situação que perdura na atualidade. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09. - Honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação: artigo 20, § 4º do CPC.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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