TRF2 0000906-30.2014.4.02.5101 00009063020144025101
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSIONISTA. DESCONTOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 1. A autora, pensionista militar do Exército do Brasil,
pede a declaração de margem consignável no patamar de 70% após os descontos
obrigatórios, sendo o pedido julgado procedente. 2. O art. 14, § 3º, da
MP nº 2.215-10/2001, que disciplina o regime jurídico de remuneração dos
militares, estabelece que na soma dos descontos autorizados e obrigatórios,
o militar não pode receber quantia inferior a 30% (trinta por cento) da sua
remuneração ou proventos, aplicando-se tal disposição aos pensionistas das
Forças Armadas. Precedente deste Tribunal: AC 201151010059060. 3. Existindo
norma jurídica específica apta a reger o caso, descabida a aplicação da Lei
nº 8.112/90 e do Decreto nº 6.386/08 aos militares. Precedentes: STJ: REsp
201401372900 e REsp 1521393. 4. Apelação desprovida e reexame necessário
parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSIONISTA. DESCONTOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 1. A autora, pensionista militar do Exército do Brasil,
pede a declaração de margem consignável no patamar de 70% após os descontos
obrigatórios, sendo o pedido julgado procedente. 2. O art. 14, § 3º, da
MP nº 2.215-10/2001, que disciplina o regime jurídico de remuneração dos
militares, estabelece que na soma dos descontos autorizados e obrigatórios,
o militar não pode receber quantia inferior a 30% (trinta por cento) da sua
remuneração ou proventos, aplicando-se tal disposição aos pensionistas das
Forças Armadas. Precedente deste Tribunal: AC 201151010059060. 3. Existindo
norma jurídica específica apta a reger o caso, descabida a aplicação da Lei
nº 8.112/90 e do Decreto nº 6.386/08 aos militares. Precedentes: STJ: REsp
201401372900 e REsp 1521393. 4. Apelação desprovida e reexame necessário
parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
11/07/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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