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Jurisprudência


TRF2 0000906-30.2014.4.02.5101 00009063020144025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSIONISTA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO. 1. A autora, pensionista militar do Exército do Brasil, pede a declaração de margem consignável no patamar de 70% após os descontos obrigatórios, sendo o pedido julgado procedente. 2. O art. 14, § 3º, da MP nº 2.215-10/2001, que disciplina o regime jurídico de remuneração dos militares, estabelece que na soma dos descontos autorizados e obrigatórios, o militar não pode receber quantia inferior a 30% (trinta por cento) da sua remuneração ou proventos, aplicando-se tal disposição aos pensionistas das Forças Armadas. Precedente deste Tribunal: AC 201151010059060. 3. Existindo norma jurídica específica apta a reger o caso, descabida a aplicação da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 6.386/08 aos militares. Precedentes: STJ: REsp 201401372900 e REsp 1521393. 4. Apelação desprovida e reexame necessário parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 11/07/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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