TRF2 0000909-13.2013.4.02.5103 00009091320134025103
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. UNIÃO FEDERAL. SEGURO-DEFESO RECEBIDO
INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. A PELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. O decisum guerreado pronunciou, de ofício, a ocorrência da
prescrição do direito da Apelante, e extinguiu o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 269, IV do C PC/73. 2. Não se aplica a
imprescritibilidade do § 5º do art. 37 da CRFB/88, por não se tratar, o caso
em questão, de dano causado por agente público ou no desempenho de função
pública, m as sim de Ação de Cobrança de valores indevidamente pagos a título
assistencial. 3. Sendo a dívida destinada a ressarcir a Fazenda Nacional,
é aplicável ao caso o prazo de p rescrição quinquenal disposto no art. 1º
do Decreto 20.910/32. 4.Tendo por base a data do pagamento (23/11/2007) e a
data da propositura da presente ação (19/09/2013), verifico ter ocorrido a
prescrição ao direito de ressarcimento que a ssistia à Apelante. 4 . Apelação
desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. UNIÃO FEDERAL. SEGURO-DEFESO RECEBIDO
INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. A PELAÇÃO
DESPROVIDA. 1. O decisum guerreado pronunciou, de ofício, a ocorrência da
prescrição do direito da Apelante, e extinguiu o processo sem resolução
do mérito, nos termos do art. 269, IV do C PC/73. 2. Não se aplica a
imprescritibilidade do § 5º do art. 37 da CRFB/88, por não se tratar, o caso
em questão, de dano causado por agente público ou no desempenho de função
pública, m as sim de Ação de Cobrança de valores indevidamente pagos a título
assistencial. 3. Sendo a dívida destinada a ressarcir a Fazenda Nacional,
é aplicável ao caso o prazo de p rescrição quinquenal disposto no art. 1º
do Decreto 20.910/32. 4.Tendo por base a data do pagamento (23/11/2007) e a
data da propositura da presente ação (19/09/2013), verifico ter ocorrido a
prescrição ao direito de ressarcimento que a ssistia à Apelante. 4 . Apelação
desprovida.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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