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Jurisprudência


TRF2 0000909-55.2014.4.02.5110 00009095520144025110

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. MONITÓRIA. DEVEDOR NÃO LOCALIZADO. EXTINÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA. 1. A sentença extinguiu a ação monitória fundada em "Contrato de Empréstimo - Construcard", com base no art. 267, IV, do CPC, pois intimada para, em 60 dias, apresentar o novo endereço do réu, a CAIXA quedou-se inerte. 2. Antes da angularização do feito, e configurada a impossibilidade de promover-se a citação do réu ou executado, impõe-se a extinção do processo com base no CPC, art. 267, IV. 3. A extinção do processo, por falta de um de seus pressupostos de desenvolvimento válido e regular, prescinde da intimação pessoal do autor ou exequente, à ausência de norma cogente nesse sentido. 4. Apelação desprovida e manutenção da sentença.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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