TRF2 0000910-45.2011.4.02.5110 00009104520114025110
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO
DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO TIPO PENAL PELO
RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. ainda
que diante da incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea,
não é possível a redução da reprimenda a patamar aquém do mínimo cominado
ao tipo penal, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, nos termos do
enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça; 2. a reforma da
sentença recorrida é a medida a ser imposta, de modo a afastar a incidência
da atenuante genérica da confissão espontânea, devendo ser redimensionada
a pena; 3. recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO
PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO
DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO TIPO PENAL PELO
RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. ainda
que diante da incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea,
não é possível a redução da reprimenda a patamar aquém do mínimo cominado
ao tipo penal, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, nos termos do
enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça; 2. a reforma da
sentença recorrida é a medida a ser imposta, de modo a afastar a incidência
da atenuante genérica da confissão espontânea, devendo ser redimensionada
a pena; 3. recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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