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Jurisprudência


TRF2 0000910-45.2011.4.02.5110 00009104520114025110

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 171, § 3º, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NO TIPO PENAL PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. ainda que diante da incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, não é possível a redução da reprimenda a patamar aquém do mínimo cominado ao tipo penal, conforme pacífico entendimento jurisprudencial, nos termos do enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça; 2. a reforma da sentença recorrida é a medida a ser imposta, de modo a afastar a incidência da atenuante genérica da confissão espontânea, devendo ser redimensionada a pena; 3. recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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