TRF2 0000912-86.2014.4.02.5117 00009128620144025117
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TERMO DE ACORDO TRABALHISTA. PROVA. TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. I - O termo de acordo, ocorrido em
meio a processo da Justiça do Trabalho, que estiver desacompanhado de outros
elementos não é apto, por si só, a fazer prova de tempo de contribuição perante
a Previdência Social, visto que não é possível aferir em que termos se deu o
reconhecimento dos direitos trabalhistas lá pleiteados, tampouco se aquela
demanda foi regularmente submetida ao contraditório. II - Se demonstrados,
pelas provas dos autos, que o segurado reunia todos os requisitos necessários à
concessão do benefício previdenciário na data de protocolização do requerimento
administrativo indeferido, será essa a data de início do benefício. III -
Apelação e remessa obrigatória parcialmente providas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TERMO DE ACORDO TRABALHISTA. PROVA. TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. I - O termo de acordo, ocorrido em
meio a processo da Justiça do Trabalho, que estiver desacompanhado de outros
elementos não é apto, por si só, a fazer prova de tempo de contribuição perante
a Previdência Social, visto que não é possível aferir em que termos se deu o
reconhecimento dos direitos trabalhistas lá pleiteados, tampouco se aquela
demanda foi regularmente submetida ao contraditório. II - Se demonstrados,
pelas provas dos autos, que o segurado reunia todos os requisitos necessários à
concessão do benefício previdenciário na data de protocolização do requerimento
administrativo indeferido, será essa a data de início do benefício. III -
Apelação e remessa obrigatória parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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