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Jurisprudência


TRF2 0000912-86.2014.4.02.5117 00009128620144025117

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TERMO DE ACORDO TRABALHISTA. PROVA. TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. I - O termo de acordo, ocorrido em meio a processo da Justiça do Trabalho, que estiver desacompanhado de outros elementos não é apto, por si só, a fazer prova de tempo de contribuição perante a Previdência Social, visto que não é possível aferir em que termos se deu o reconhecimento dos direitos trabalhistas lá pleiteados, tampouco se aquela demanda foi regularmente submetida ao contraditório. II - Se demonstrados, pelas provas dos autos, que o segurado reunia todos os requisitos necessários à concessão do benefício previdenciário na data de protocolização do requerimento administrativo indeferido, será essa a data de início do benefício. III - Apelação e remessa obrigatória parcialmente providas.

Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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