main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000915-71.2016.4.02.9999 00009157120164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE A PARTIR DE JULHO DE 2012 - TUTELA ANTECIPADA - CONSTATAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA LEI 11.960/09 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO, APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. - O Laudo Pericial Médico (fls. 87/89), realizado por determinação do Juízo sentenciante, é enfático no sentido de que o requerente se encontra definitivamente inapto para o trabalho, portanto, este faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez. - Considerando-se a natureza alimentar do benefício previdenciário em pauta e, sendo as provas suficientes para demonstrar a plausibilidade do direito, a tutela antecipada deve ser concedida, posto que, há razões suficientes para este mister. - Quanto aos juros de mora e correção monetária, a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.205.946, publicada em 02/02/2012, da Relatoria do Min. Benedito Gonçalves, sob o rito do art. 543-C do CPC, consignou que a Lei n. 11.960/2009, de 30/06/2009 - que conferiu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.494/97 ("Art.1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.") é norma de natureza eminentemente processual e deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes. - Recurso do autor a que se dá provimento; Apelação do Instituto réu improvida e; Remessa necessária a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
Mostrar discussão