TRF2 0000920-11.2014.4.02.5102 00009201120144025102
APELREEX. PENSÃO. VIÚVA. SERVIDOR CIVIL. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO
BENEFÍCIO. CONDUTA ILÍCITA DA UNIÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que o óbito do segurado se deu em
26/10/2012, e que a pensão só foi requerida em janeiro de 2014, tendo sido
deferida administrativamente em fevereiro do mesmo ano e sendo certo, ainda,
que a Autora passou a receber o benefício 2 meses após decisão judicial
de antecipação de tutela e não comprovou ter realizado qualquer diligência
administrativa com vistas à efetiva implementação do benefício no período
entre o reconhecimento do mesmo, em fevereiro de 2014 e o ajuizamento da
presente ação em maio de 2014, não se constata a ocorrência de qualquer
conduta ilícita da União apta a dar ensejo à reparação por danos morais
pretendida pela Autora. 2. Agravo Retido não conhecido. Remessa necessária
e apelação desprovidas.
Ementa
APELREEX. PENSÃO. VIÚVA. SERVIDOR CIVIL. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO
BENEFÍCIO. CONDUTA ILÍCITA DA UNIÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que o óbito do segurado se deu em
26/10/2012, e que a pensão só foi requerida em janeiro de 2014, tendo sido
deferida administrativamente em fevereiro do mesmo ano e sendo certo, ainda,
que a Autora passou a receber o benefício 2 meses após decisão judicial
de antecipação de tutela e não comprovou ter realizado qualquer diligência
administrativa com vistas à efetiva implementação do benefício no período
entre o reconhecimento do mesmo, em fevereiro de 2014 e o ajuizamento da
presente ação em maio de 2014, não se constata a ocorrência de qualquer
conduta ilícita da União apta a dar ensejo à reparação por danos morais
pretendida pela Autora. 2. Agravo Retido não conhecido. Remessa necessária
e apelação desprovidas.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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