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Jurisprudência


TRF2 0000920-11.2014.4.02.5102 00009201120144025102

Ementa
APELREEX. PENSÃO. VIÚVA. SERVIDOR CIVIL. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CONDUTA ILÍCITA DA UNIÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo em vista que o óbito do segurado se deu em 26/10/2012, e que a pensão só foi requerida em janeiro de 2014, tendo sido deferida administrativamente em fevereiro do mesmo ano e sendo certo, ainda, que a Autora passou a receber o benefício 2 meses após decisão judicial de antecipação de tutela e não comprovou ter realizado qualquer diligência administrativa com vistas à efetiva implementação do benefício no período entre o reconhecimento do mesmo, em fevereiro de 2014 e o ajuizamento da presente ação em maio de 2014, não se constata a ocorrência de qualquer conduta ilícita da União apta a dar ensejo à reparação por danos morais pretendida pela Autora. 2. Agravo Retido não conhecido. Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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