TRF2 0000931-21.2011.4.02.5110 00009312120114025110
DIREITO PENAL. OPERAÇÃO CLANDESTINA DE APARELHO DE
RADIOFREQUÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. I - Comprovada a
responsabilidade do acusado pela exploração de serviços de telecomunicação,
sem as licenças e autorizações obrigatórias, conduta que se amolda ao
delito tipificado no artigo 183 da Lei nº 9.472-97. II - Os princípios da
insignificância e da adequação social não se aplicam ao delito previsto no
artigo 183 da Lei nº 9.472-97, por se tratar de crime formal - que independe
de resultado material e se consuma com a prática do verbo do tipo pelo
agente - e de perigo abstrato, porquanto o mero exercício clandestino da
atividade denota ameaça à eficiência do serviço regulado. III - Constatada
a existência de suficiente suporte probatório acerca da autoria imputada
ao acusado, constituída por forte e veemente prova indiciária que, somada à
ausência de justificativa plausível ou prova em sentido contrário, revela-se
apta à sustentação do decreto condenatório, em perfeita consonância com o
sistema avaliatório do livre convencimento motivado ou persuasão racional
decorrente do artigo 155, em interpretação conjunta com o artigo 381, III,
do Código de Processo Penal. IV - Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. OPERAÇÃO CLANDESTINA DE APARELHO DE
RADIOFREQUÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. I - Comprovada a
responsabilidade do acusado pela exploração de serviços de telecomunicação,
sem as licenças e autorizações obrigatórias, conduta que se amolda ao
delito tipificado no artigo 183 da Lei nº 9.472-97. II - Os princípios da
insignificância e da adequação social não se aplicam ao delito previsto no
artigo 183 da Lei nº 9.472-97, por se tratar de crime formal - que independe
de resultado material e se consuma com a prática do verbo do tipo pelo
agente - e de perigo abstrato, porquanto o mero exercício clandestino da
atividade denota ameaça à eficiência do serviço regulado. III - Constatada
a existência de suficiente suporte probatório acerca da autoria imputada
ao acusado, constituída por forte e veemente prova indiciária que, somada à
ausência de justificativa plausível ou prova em sentido contrário, revela-se
apta à sustentação do decreto condenatório, em perfeita consonância com o
sistema avaliatório do livre convencimento motivado ou persuasão racional
decorrente do artigo 155, em interpretação conjunta com o artigo 381, III,
do Código de Processo Penal. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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