TRF2 0000935-62.2016.4.02.9999 00009356220164029999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. AFASTAMENTO DE
PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. l Apelação cível face à sentença que
negou provimento ao pedido de concessão de benefício previdenciário pensão
por morte. l In casu, não há que se falar em direito à pensão previdenciária
por morte do ex-marido, buscando fundamento no Art. 16, §4º da Lei 8.213/91,
tendo em vista que verifica-se a separação entre o segurado e a Autora,
afastando-se a presunção de dependência econômica. l Ficou patente que
o lastro probatório então apresentado encontra-se apto a evidenciar que,
quando do óbito, a autora não mais era dependente do segurado, não havendo
qualquer documento nos autos que indique o contrário. l Recurso improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. AFASTAMENTO DE
PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. l Apelação cível face à sentença que
negou provimento ao pedido de concessão de benefício previdenciário pensão
por morte. l In casu, não há que se falar em direito à pensão previdenciária
por morte do ex-marido, buscando fundamento no Art. 16, §4º da Lei 8.213/91,
tendo em vista que verifica-se a separação entre o segurado e a Autora,
afastando-se a presunção de dependência econômica. l Ficou patente que
o lastro probatório então apresentado encontra-se apto a evidenciar que,
quando do óbito, a autora não mais era dependente do segurado, não havendo
qualquer documento nos autos que indique o contrário. l Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/07/2016
Data da Publicação
:
29/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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