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Jurisprudência


TRF2 0000935-62.2016.4.02.9999 00009356220164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE. AFASTAMENTO DE PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. l Apelação cível face à sentença que negou provimento ao pedido de concessão de benefício previdenciário pensão por morte. l In casu, não há que se falar em direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, buscando fundamento no Art. 16, §4º da Lei 8.213/91, tendo em vista que verifica-se a separação entre o segurado e a Autora, afastando-se a presunção de dependência econômica. l Ficou patente que o lastro probatório então apresentado encontra-se apto a evidenciar que, quando do óbito, a autora não mais era dependente do segurado, não havendo qualquer documento nos autos que indique o contrário. l Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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