TRF2 0000937-90.2015.4.02.0000 00009379020154020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA - JUÍZOS
FEDERAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR - CRITÉRIO PURAMENTE TERRITORIAL DE FIXAÇÃO -
CARÁTER RELATIVO - PRORROGABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIODE OFÍCIO -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO. 1. Conflito de Competência suscitado
pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção de Barra do Piraí, por ter o Juízo
da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinado, de ofício, da competência
para o julgamento da Ação de Repetição de Indébito nº 2013.51.01.14712-0. 2. A
competência dos juízos federais integrantes das subseções judiciárias de uma
mesma seção define-se exclusivamente pelo critério territorial, pelo que é
dotada de caráter relativo, não podendo ser declinada de ofício. Precedentes
deste TRF. 3. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente
o Juízo da Vara Federal do Rio de Janeiro, ora Suscitado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL - MESMA SEÇÃO JUDICIÁRIA - JUÍZOS
FEDERAIS DA CAPITAL E DO INTERIOR - CRITÉRIO PURAMENTE TERRITORIAL DE FIXAÇÃO -
CARÁTER RELATIVO - PRORROGABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIODE OFÍCIO -
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL SUSCITADO. 1. Conflito de Competência suscitado
pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção de Barra do Piraí, por ter o Juízo
da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro declinado, de ofício, da competência
para o julgamento da Ação de Repetição de Indébito nº 2013.51.01.14712-0. 2. A
competência dos juízos federais integrantes das subseções judiciárias de uma
mesma seção define-se exclusivamente pelo critério territorial, pelo que é
dotada de caráter relativo, não podendo ser declinada de ofício. Precedentes
deste TRF. 3. Conflito de Competência conhecido, declarando-se competente
o Juízo da Vara Federal do Rio de Janeiro, ora Suscitado.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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