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Jurisprudência


TRF2 0000943-57.2014.4.02.5101 00009435720144025101

Ementa
TR IBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS E AO SAT. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que não incide contribuição previdenciária patronal, contribuições destinadas a terceiros e ao SAT nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente, adicional constitucional de férias e aviso prévio indenizado. In casu, o parâmetro utilizado para não incidência da contribuição previdenciária patronal foi a natureza não remuneratória, indenizatória ou compensatória das rubricas acima mencionadas, nos termos da jurisprudência pacífica do Colendo STJ, especialmente em relação ao REsp 1.230.957/RS, julgado sob a égide do art. 543- C do CPC. 3. Apesar de os funcionários públicos estatutários terem regime diferenciado dos trabalhadores regidos pela CLT, inexiste omissão, pois a conclusão do aresto embargado que é no sentido da não incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobre o terço constitucional de férias. 4. A jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, 1 um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STJ. 5. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo recurso hábil ao reexame da causa, conforme pretende a embargante. 6. Embargos de declaração parcialmente providos sem efeito infringente.

Data do Julgamento : 04/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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