TRF2 0000943-57.2014.4.02.5101 00009435720144025101
TR IBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS E AO SAT. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL (RGPS). EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os
aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua
utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais
de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que não incide
contribuição previdenciária patronal, contribuições destinadas a terceiros
e ao SAT nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por motivo
de doença ou acidente, adicional constitucional de férias e aviso prévio
indenizado. In casu, o parâmetro utilizado para não incidência da contribuição
previdenciária patronal foi a natureza não remuneratória, indenizatória ou
compensatória das rubricas acima mencionadas, nos termos da jurisprudência
pacífica do Colendo STJ, especialmente em relação ao REsp 1.230.957/RS,
julgado sob a égide do art. 543- C do CPC. 3. Apesar de os funcionários
públicos estatutários terem regime diferenciado dos trabalhadores regidos
pela CLT, inexiste omissão, pois a conclusão do aresto embargado que é no
sentido da não incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa,
no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobre o terço constitucional de
férias. 4. A jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, 1 um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do
STJ. 5. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve
observância ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo recurso hábil ao reexame da
causa, conforme pretende a embargante. 6. Embargos de declaração parcialmente
providos sem efeito infringente.
Ementa
TR IBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA,
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS E AO SAT. REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL (RGPS). EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. Os
aclaratórios, segundo o artigo 1022 do CPC/15, são um recurso chamado de
fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência
do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua
utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais
de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente
equivocadas. 2. O voto foi claro ao adotar o entendimento de que não incide
contribuição previdenciária patronal, contribuições destinadas a terceiros
e ao SAT nos quinze primeiros dias de afastamento do empregado por motivo
de doença ou acidente, adicional constitucional de férias e aviso prévio
indenizado. In casu, o parâmetro utilizado para não incidência da contribuição
previdenciária patronal foi a natureza não remuneratória, indenizatória ou
compensatória das rubricas acima mencionadas, nos termos da jurisprudência
pacífica do Colendo STJ, especialmente em relação ao REsp 1.230.957/RS,
julgado sob a égide do art. 543- C do CPC. 3. Apesar de os funcionários
públicos estatutários terem regime diferenciado dos trabalhadores regidos
pela CLT, inexiste omissão, pois a conclusão do aresto embargado que é no
sentido da não incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa,
no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobre o terço constitucional de
férias. 4. A jurisprudência é no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, 1 um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do
STJ. 5. O recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve
observância ao artigo 1022 do CPC/15, não sendo recurso hábil ao reexame da
causa, conforme pretende a embargante. 6. Embargos de declaração parcialmente
providos sem efeito infringente.
Data do Julgamento
:
04/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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