TRF2 0000943-66.2005.4.02.5103 00009436620054025103
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). INSERÇÃO
DE DADOS FALSOS EM REQUERIMENTO DE PASSAPORTE. COMPROVAÇÃO DO DOLO. I -
Não obstante comprovada a materialidade delitiva do crime de falsidade
ideológica, pela inserção de dados falsos em passaporte de cujo procedimento
de expedição o réu participou como servidor público da Polícia Federal, a
sentença absolutória deve ser mantida, diante da insuficiência probatória
quanto à sua atuação dolosa. II - Se, pelo quadro fático probatório, o
recorrido não mantinha contato direto com os requerentes e não tinha acesso a
sistemas que atestassem a regularidade dos documentos apresentados e, de outra
parte, a acusação não trouxe aos autos provas que desconstituam essa versão,
há relevantes dúvidas que impõe a mantença da sentença absolutória. III -
Recurso ministerial desprovido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). INSERÇÃO
DE DADOS FALSOS EM REQUERIMENTO DE PASSAPORTE. COMPROVAÇÃO DO DOLO. I -
Não obstante comprovada a materialidade delitiva do crime de falsidade
ideológica, pela inserção de dados falsos em passaporte de cujo procedimento
de expedição o réu participou como servidor público da Polícia Federal, a
sentença absolutória deve ser mantida, diante da insuficiência probatória
quanto à sua atuação dolosa. II - Se, pelo quadro fático probatório, o
recorrido não mantinha contato direto com os requerentes e não tinha acesso a
sistemas que atestassem a regularidade dos documentos apresentados e, de outra
parte, a acusação não trouxe aos autos provas que desconstituam essa versão,
há relevantes dúvidas que impõe a mantença da sentença absolutória. III -
Recurso ministerial desprovido.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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