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Jurisprudência


TRF2 0000943-66.2005.4.02.5103 00009436620054025103

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 DO CÓDIGO PENAL). INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM REQUERIMENTO DE PASSAPORTE. COMPROVAÇÃO DO DOLO. I - Não obstante comprovada a materialidade delitiva do crime de falsidade ideológica, pela inserção de dados falsos em passaporte de cujo procedimento de expedição o réu participou como servidor público da Polícia Federal, a sentença absolutória deve ser mantida, diante da insuficiência probatória quanto à sua atuação dolosa. II - Se, pelo quadro fático probatório, o recorrido não mantinha contato direto com os requerentes e não tinha acesso a sistemas que atestassem a regularidade dos documentos apresentados e, de outra parte, a acusação não trouxe aos autos provas que desconstituam essa versão, há relevantes dúvidas que impõe a mantença da sentença absolutória. III - Recurso ministerial desprovido.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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