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Jurisprudência


TRF2 0000948-69.2011.4.02.5106 00009486920114025106

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEPÓSITO TIDO POR INDEVIDO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apelação interposta em face de sentença que, nos autos de ação ordinária de cobrança, acolheu preliminar de prescrição, julgando improcedentes os pedidos, resolvendo o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 269, IV do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). 2. Na hipótese em que se busca o ressarcimento decorrente de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil Brasileiro) em razão de depósitos tidos por indevidos efetivados em nome do correntista, o termo inicial do prazo prescricional trienal é a data em que efetivamente ocorreu a disponibilização da verba ao patrimônio jurídico do beneficiado. 3. Configurado o depósito tido por indevido na conta dos demandados em 30.5.2005, a pretensão judicial inaugurada em 6.9.2011 está fulminada pelo fenômeno da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil Brasileiro. 4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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