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Jurisprudência


TRF2 0000954-56.2009.4.02.5103 00009545620094025103

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO INTERNO - RMI - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO - DECISÃO MANTIDA. I - Não se pode rediscutir questão coberta pelo manto da coisa julgada, em que foi reconhecido como correto o coeficiente de 94% (noventa e quatro por cento) para apuração da RMI do benefício; II - Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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