TRF2 0000954-56.2009.4.02.5103 00009545620094025103
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO INTERNO - RMI - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO -
DECISÃO MANTIDA. I - Não se pode rediscutir questão coberta pelo manto da
coisa julgada, em que foi reconhecido como correto o coeficiente de 94%
(noventa e quatro por cento) para apuração da RMI do benefício; II - Agravo
interno desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - AGRAVO INTERNO - RMI - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO -
DECISÃO MANTIDA. I - Não se pode rediscutir questão coberta pelo manto da
coisa julgada, em que foi reconhecido como correto o coeficiente de 94%
(noventa e quatro por cento) para apuração da RMI do benefício; II - Agravo
interno desprovido.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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