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Jurisprudência


TRF2 0000956-38.2016.4.02.9999 00009563820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. CAPACIDADE LABORATIVA DO APELANTE. - Apelação cível em face da sentença que julgou improcedente o pedido da autora, constante da inicial. - In casu, não há como acolher a pretensão da parte autora no sentido de que faz jus ao benefício previdenciário de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez, uma vez que é cediço que deve prevalecer o laudo elaborado pelo perito do juízo, por ter sido elaborado por profissional sem nenhuma vinculação com as partes. - Verifica-se do laudo pericial que foi constatada a ausência de incapacidade para o exercício da atividade laboral pela parte requerente no momento em que se realizou a perícia. - Em sendo assim, correta a decisão democrática que determinou a improcedência do pedido constante da inicial, resolvendo a questão com base no art. 269, inciso I, do CPC.

Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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