TRF2 0000957-86.2012.4.02.0000 00009578620124020000
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO
DA DECADÊNCIA. NULIDADE DA CDA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO POR SIMPLES CÁLCULO
ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interno que busca
reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento. 2. Impugnou a agravante a decisão sob o fundamento de que
o reconhecimento da decadência de parte dos créditos inscritos na CDA,
acarretaria a sua nulidade e consequentemente não se prestaria a instruir a
execução. 3. A necessidade de mero cálculo aritmético para apurar o valor do
crédito não invalida a CDA, não se vendo afetada a sua liquidez e certeza,
ensejando o prosseguimento da execução fiscal, mostrando-se desnecessária
a anulação de toda a CDA. 4. Agravo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO
DA DECADÊNCIA. NULIDADE DA CDA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO POR SIMPLES CÁLCULO
ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interno que busca
reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento. 2. Impugnou a agravante a decisão sob o fundamento de que
o reconhecimento da decadência de parte dos créditos inscritos na CDA,
acarretaria a sua nulidade e consequentemente não se prestaria a instruir a
execução. 3. A necessidade de mero cálculo aritmético para apurar o valor do
crédito não invalida a CDA, não se vendo afetada a sua liquidez e certeza,
ensejando o prosseguimento da execução fiscal, mostrando-se desnecessária
a anulação de toda a CDA. 4. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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