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Jurisprudência


TRF2 0000957-86.2012.4.02.0000 00009578620124020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. NULIDADE DA CDA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interno que busca reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Impugnou a agravante a decisão sob o fundamento de que o reconhecimento da decadência de parte dos créditos inscritos na CDA, acarretaria a sua nulidade e consequentemente não se prestaria a instruir a execução. 3. A necessidade de mero cálculo aritmético para apurar o valor do crédito não invalida a CDA, não se vendo afetada a sua liquidez e certeza, ensejando o prosseguimento da execução fiscal, mostrando-se desnecessária a anulação de toda a CDA. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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