main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000958-62.2010.4.02.5102 00009586220104025102

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORES PÚBLICOS DA UFF. FUNÇÕES COMISSIONADAS/QUINTOS INCORPORADOS. PAGAMENTO DE PARCELAS ELATIVAS A EXERCÍCIOS ANTERIORES (01.01.1994 A 31.12.1998), RECONHECIDAS EM SEDE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 269, I, CPC/1973, ATUAL ARTIGO 487, II, CPC/2015) RELATIVAMENTE A TODOS OS AUTORES. SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 85, CPC/2015). RECURSO DOS AUTORES NEGADO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DA UFF PROVIDOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA ATACADA. 1. Autores, servidores da UFF, que postulam a condenação desta última a pagar-lhes verbas relativas a Funções Comissionadas/Quintos incorporados, devidos no período de 01.01.1994 a 31.12.1998, conforme reconhecido pela Administração Pública, em sede administrativa (Processo Administrativo nº 23069.004812/99-67), em 17.08.1999. 2. Constata-se o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, na hipótese concreta, uma vez que os valores foram reconhecidos como devidos mas não foram efetivamente pagos. 3. Termo a quo, para fins de contagem do prazo prescricional do Decreto nº 20.910/1932, que se iniciou na data do reconhecimento do débito (17.08.1999), quando surgiu para os Autores a possibilidade de reclamar o pagamento deste último na via judicial. Dessa forma, ajuizada a presente ação em 12.03.2010 - pouco menos de onze anos após reconhecido o débito administrativamente, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição relativamente a todos os 09 (nove) Autores,, e não quanto a parte deles, conforme entendeu o r. Juízo a quo. 4. Diante da sucumbência total dos Autores, devem estes últimos ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 31.000,00 em 12.03.2010, data do ajuizamento, fls. 09 e 259), pro rata e devidamente atualizado, na forma do Artigo 85 do CPC/2015. 5. Apelação dos Autores desprovida. Remessa necessária e apelação da UFF providas, com reforma parcial da sentença atacada, na forma da fundamentação.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações : 14/03/2011 - LIVRE DISTRIBUICAO CONF DESP FLS 351.
Mostrar discussão