TRF2 0000958-62.2010.4.02.5102 00009586220104025102
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORES
PÚBLICOS DA UFF. FUNÇÕES COMISSIONADAS/QUINTOS INCORPORADOS. PAGAMENTO
DE PARCELAS ELATIVAS A EXERCÍCIOS ANTERIORES (01.01.1994 A 31.12.1998),
RECONHECIDAS EM SEDE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 269, I, CPC/1973, ATUAL ARTIGO 487, II,
CPC/2015) RELATIVAMENTE A TODOS OS AUTORES. SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 85, CPC/2015). RECURSO DOS AUTORES NEGADO. REMESSA
NECESSÁRIA E RECURSO DA UFF PROVIDOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
ATACADA. 1. Autores, servidores da UFF, que postulam a condenação desta última
a pagar-lhes verbas relativas a Funções Comissionadas/Quintos incorporados,
devidos no período de 01.01.1994 a 31.12.1998, conforme reconhecido pela
Administração Pública, em sede administrativa (Processo Administrativo nº
23069.004812/99-67), em 17.08.1999. 2. Constata-se o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, na hipótese concreta, uma vez que os valores
foram reconhecidos como devidos mas não foram efetivamente pagos. 3. Termo a
quo, para fins de contagem do prazo prescricional do Decreto nº 20.910/1932,
que se iniciou na data do reconhecimento do débito (17.08.1999), quando
surgiu para os Autores a possibilidade de reclamar o pagamento deste último
na via judicial. Dessa forma, ajuizada a presente ação em 12.03.2010 -
pouco menos de onze anos após reconhecido o débito administrativamente,
impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição relativamente a todos os 09
(nove) Autores,, e não quanto a parte deles, conforme entendeu o r. Juízo
a quo. 4. Diante da sucumbência total dos Autores, devem estes últimos
ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 31.000,00 em 12.03.2010,
data do ajuizamento, fls. 09 e 259), pro rata e devidamente atualizado, na
forma do Artigo 85 do CPC/2015. 5. Apelação dos Autores desprovida. Remessa
necessária e apelação da UFF providas, com reforma parcial da sentença atacada,
na forma da fundamentação.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORES
PÚBLICOS DA UFF. FUNÇÕES COMISSIONADAS/QUINTOS INCORPORADOS. PAGAMENTO
DE PARCELAS ELATIVAS A EXERCÍCIOS ANTERIORES (01.01.1994 A 31.12.1998),
RECONHECIDAS EM SEDE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO
FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ARTIGO 269, I, CPC/1973, ATUAL ARTIGO 487, II,
CPC/2015) RELATIVAMENTE A TODOS OS AUTORES. SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS (ARTIGO 85, CPC/2015). RECURSO DOS AUTORES NEGADO. REMESSA
NECESSÁRIA E RECURSO DA UFF PROVIDOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
ATACADA. 1. Autores, servidores da UFF, que postulam a condenação desta última
a pagar-lhes verbas relativas a Funções Comissionadas/Quintos incorporados,
devidos no período de 01.01.1994 a 31.12.1998, conforme reconhecido pela
Administração Pública, em sede administrativa (Processo Administrativo nº
23069.004812/99-67), em 17.08.1999. 2. Constata-se o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, na hipótese concreta, uma vez que os valores
foram reconhecidos como devidos mas não foram efetivamente pagos. 3. Termo a
quo, para fins de contagem do prazo prescricional do Decreto nº 20.910/1932,
que se iniciou na data do reconhecimento do débito (17.08.1999), quando
surgiu para os Autores a possibilidade de reclamar o pagamento deste último
na via judicial. Dessa forma, ajuizada a presente ação em 12.03.2010 -
pouco menos de onze anos após reconhecido o débito administrativamente,
impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição relativamente a todos os 09
(nove) Autores,, e não quanto a parte deles, conforme entendeu o r. Juízo
a quo. 4. Diante da sucumbência total dos Autores, devem estes últimos
ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 31.000,00 em 12.03.2010,
data do ajuizamento, fls. 09 e 259), pro rata e devidamente atualizado, na
forma do Artigo 85 do CPC/2015. 5. Apelação dos Autores desprovida. Remessa
necessária e apelação da UFF providas, com reforma parcial da sentença atacada,
na forma da fundamentação.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
13/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Observações
:
14/03/2011 - LIVRE DISTRIBUICAO CONF DESP FLS 351.
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