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Jurisprudência


TRF2 0000960-87.2010.4.02.5116 00009608720104025116

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se a sentença que negou reforma e indenização por danos morais a ex-soldado temporário do Exército, à ausência de comprovação de ilegalidade no ato de licenciamento. 2. A perita judicial esclareceu que a lesão no joelho esquerdo do autor não causou incapacidade laborativa e a cura definitiva depende apenas da continuidade do tratamento que jamais deixou de ser disponibilizado pelo Exército. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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