TRF2 0000960-87.2010.4.02.5116 00009608720104025116
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE
LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se
a sentença que negou reforma e indenização por danos morais a ex-soldado
temporário do Exército, à ausência de comprovação de ilegalidade no ato de
licenciamento. 2. A perita judicial esclareceu que a lesão no joelho esquerdo
do autor não causou incapacidade laborativa e a cura definitiva depende apenas
da continuidade do tratamento que jamais deixou de ser disponibilizado pelo
Exército. 3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE
LABORATIVA NÃO COMPROVADA. REFORMA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. Mantém-se
a sentença que negou reforma e indenização por danos morais a ex-soldado
temporário do Exército, à ausência de comprovação de ilegalidade no ato de
licenciamento. 2. A perita judicial esclareceu que a lesão no joelho esquerdo
do autor não causou incapacidade laborativa e a cura definitiva depende apenas
da continuidade do tratamento que jamais deixou de ser disponibilizado pelo
Exército. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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