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Jurisprudência


TRF2 0000964-39.2016.4.02.0000 00009643920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROCURAÇÃO DE UM DOS AGRAVANTES. ASSINATURA ILEGÍVEL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento que veio acompanhado de cópia de uma procuração ilegível, não sendo possível visualizar a assinatura de uma das partes Agravante, o que contraria o disposto no artigo 525, I do Código de Processo Civil. 2. Evidente que única forma de aferir se todos os recorridos estão devidamente representados é através do instrumento de mandato outorgado por cada um dos litisconsortes. 3. Cabe ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias, sendo certo que o não conhecimento do Agravo de Instrumento se justifica quando há instrução deficiente. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 17/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : HELENA ELIAS PINTO
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