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Jurisprudência


TRF2 0000977-14.2016.4.02.9999 00009771420164029999

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA cda. ilegitimidade da parte. 1-Considerando que o devedor faleceu antes da propositura da execução fiscal e que a morte extingue a personalidade civil da pessoa natural (artigo 6º do CC/2002), não é possível a substituição da Certidão de Dívida Ativa, vez que não se trata de simples correção de erro material ou formal, mas de ausência de pressuposto de existência da relação processual, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC. 2-O fato de os sucessores deixar de informar ao Fisco o falecimento do contribuinte não supre a ausência de legitimidade, vez que cumpria à exeqüente, antes do ajuizamento, verificar o preenchimento dos pressupostos processuais de existência e validade do processo. 3-Apelação não provida.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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